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Microempreendedor Individual – Guia Rápido

O microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008, pelo Governo Federal. Com a criação dessa modalidade foi possível a formalização diversos profissionais e com isso proporcionar o acesso a inúmeros benefícios. Por isso, montamos esse texto para ser um guia rápido de informações e links úteis, para quem deseja se inscrever.



Podem se cadastrar no MEI pessoas que pretendem ter um negócio ou já trabalha por conta própria, fatura até R$ 81.000,00 por ano e não é sócio, administrador ou titular de outra empresa.


Para efetuar o cadastro é necessário acessar o site Portal de Serviços do Governo Federal e preencher o formulário com seus dados pessoais, tais como RG, título de eleitor ou declaração do imposto de renda, dados de contato e endereço residencial. Deverá também ser informado tipo de atividade econômica, forma de atuação e localização do negócio.


Para a inscrição não é necessário realizar o pagamento de nenhuma taxa, o processo é totalmente gratuito, e nem se filiar a nenhuma instituição, associação ou sindicato.


1. ATIVIDADE ECONÔMICAS


Para realizar a inscrição o empreendedor deverá observar se sua atividade consta entre as atividades permitidas no previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


2. VANTAGENS


As principais vantagens em ser tornar um microempreendedor individual são:

a) Acesso a um CNPJ;

b) Possibilidade de ter um funcionário;

c) Emissão de nota fiscal;

d) Acesso a produtos e serviços bancários;

e) Baixa custo mensal de tributos e

f) Direitos e benefícios previdenciários (auxílio doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, dentre outros).


3. OBRIGAÇÕES


Dentre as obrigações do microempreendedor individual estão o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e envio anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).


O pagamento mensal do DAS é o que garante os direitos e benefícios previdenciários ao empreendedor. Ela tem o vencimento sempre no dia 20. Já a DASN possui obrigação de envio anual, momento em que é declarado o faturamento mensal e, mesmo que a empresa não tenha emitido nenhuma nota fiscal, é necessário realizar a emissão. O prazo de envio é até 31 de maio.


Como podemos verificar, o processo de formalização possibilita o microempreendedor ter acesso a diversos benefícios de forma simples e rápida. É importante sempre ficar atento as obrigações e a também a busca constante por conhecimento a cerca da gestão do seu negócio.


Fonte: http://antigo.portaldoempreendedor.gov.br/


LINKS ÚTEIS


Atividades Econômicas Permitidas

Nota Legal / Dúvidas Frequentes

Prefeitura de Porto Alegre / Nota fiscal eletrônica

Emissão DAS

Emissão da Declaração Anual do MEI

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